quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A informação e seu valor legal.

Nota: o texto abaixo foi publicado no jornal A Gazeta de sábado (dia 28 de janeiro de 2012), sem a "Música a calhar", óbvio por diversos sentidos.

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Os matutinos de 18 de janeiro de 2012 deram destaque a fato que deteve a atenção mundial: os protestos por parte do Google, que inseriu uma tarja negra sobre seu inconizado logo; e o Wikipedia (em inglês),que ficou fora do ar durante todo aquele dia.

O alvo desses inconformismos foram dois projetos de leis que tramitavam no Congresso Norte Americano, denominados de Stop Online Piracy Act (SOPA) e o Protect IP Act (PIPA).

As grandes personalidades virtuais, Mark Zuckerberg, criador do Facebook, chamou SOPA de lei mal pensada e o Sr. Tim Berners-Lee, a quem se atribui a invenção da World Wide Web (www), foi além, chegou a qualificar os projetos de violadores dos Direito Humanos.

Com efeito, e foi dito na imprensa, a proposta legal tornaria possível ao Governo Norte Americano, por exemplo, a retirada do ar de sites que veiculassem pirataria, onde quer que estejam hospedados.

No dia 20, a votação dos projetos foi adiada.

Essa narrativa dá uma singela dimensão da repercussão que, inclusive, ocupou naquele dia, os dois primeiros lugares entre os assuntos mais comentados no Brasil, segundo estatística do Twitter.

Convém lembrar que em 2010, Julian Assange, australiano fundador do WikiLeaks (site que costuma “vazar” documentos diplomáticos Norte Americanos) foi preso em Londres, sob o pretexto de ter cometido abuso sexual na Suécia.

A imprensa mundial sempre noticiou a prisão em clara conotação política.

Informação, seja de origem do mundo Público ou do privado, traz interesse e discussão, e esses fatos específicos permitem dizer que o Direito à Informação gera intenso debate sobre seus limites.

Entretanto, me causa espanto que os projetos de leis que tramitam nos EUA sejam assunto dos mais comentados por brasileiros, em redes sociais, mesmo que aquele venha a interferir em sítios navegados por esses.

Por isso, seria conveniente trazer ao leitor disposições de Lei, ainda que de forma objetiva, para estimular o debate nos seus diversos palcos.

Pois bem, todo cidadão, por mais comum, tem o Direito à Informação, faz parte do rol dos Direitos Humanos, sobre os quais se fundamenta a República brasileira.

Ele assegura o livre acesso de todos às informações não consideradas sigilosas, além de compreender o Direito de divulgá-las, proibido o anonimato e assegurado o segredo da fonte “quando necessário ao exercício profissional”.

No caso das informações detidas pelo Poder Púbico, inclusive, o cidadão tem o direito de obter as que tratam de si e, se negadas, tem ação judicial que lhe garanta o acesso, é o habeas data.

São garantias Constitucionais, mas não é só.

A Carta Republicana é incisiva em não permitir a censura ou licença para as atividades de caráter intelectual, artístico, científico e de comunicação.

Por sua vez, também põe limites ao Direito à Informação, e aqui vale transcrever o inciso X, do art. 5º. da CRFB/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Perceba, leitor, se por um lado o Direito à Informação é Fundamental o da “intimidade” também é (logo, sem hierarquia entre ambos), e não raro estão em conflito. Da mesma forma, a propriedade, inclusive intelectual, é um bem jurídico constitucionalmente assegurado, pelo tempo que a lei fixar.

Assim, a despeito da discussão da inovação legal que tramita há “alguns” quilômetros daqui, julgo importante lembrar que o Direito à Informação, no Brasil, tem proteção legal e valor jurídico de relevância constitucional.

O Direito brasileiro baliza a conduta dos agentes noticiadores e dos conteúdos divulgados, restringe e assegura. Resta saber, se consegue conter o que está mundial e virtualmente exposto.

Esse fato, que possui valor, dificilmente será alcançado de forma eficaz por norma alguma. É uma crise para os atuais jus filósofos e legisladores, e o saudoso Miguel Reale não vai poder nos ajudar.




MÚSICA A CALHAR:

"Que o chefe da polícia carioca avisa pelo celular/ Que lá na praça Onze tem um videopôquer para se jogar..." ("Pela Internet" - O cara mais bamba da MPB! Rubro negro e beatlemaníaco!.